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Decreto 10821 - 05 de Agosto de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11958 de 5 de Agosto de 2025

Súmula: Retifica o Decreto nº Decreto nº 10.811, de 4 de agosto de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.811, de 4 de agosto de 2025, a fim de constar que a vigência se dá com efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 5 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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