Súmula: Retifica o Decreto nº Decreto nº 10.811, de 4 de agosto de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.811, de 4 de agosto de 2025, a fim de constar que a vigência se dá com efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 5 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado