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Decreto 10801 - 04 de Agosto de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11957 de 4 de Agosto de 2025

Súmula: Nomeia membros para a composição do Conselho Permanente de Direitos Humanos – COPED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 11.070, de 16 de março de 1995, a eleição da Sociedade Civil realizada na Assembleia Geral do Conselho Permanente de Direitos Humanos e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.425.039-4,

DECRETA:

Art. 1º Designa para integrar o Conselho Permanente de Direitos Humanos – COPED, para o mandato durante o Biênio 2025-2027, os seguintes representantes:

I – representantes da Sociedade Civil:

a) entidades titulares:

1) Grupo Dignidade

Titular: WALTER TIERLING NETO, RG nº 107.XXX.151-X.

2) União Brasileira de Mulheres – UBM:

Titular: ELZA MARIA CAMPOS, RG nº 1.XXX.422-X.

3) Conselho da Comunidade da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Órgão de Execução Penal:

Titular: JOSIANE MEDEIROS, RG nº 6.XXX.973-X.

4) Rede de Mulheres Negras Paraná – RMN:

Titular: CAMILA DE FÁTIMA PEDROSO DE MATOS, RG nº 12.XXX.657-X.

5) Centro de Direitos Humanos de Londrina:

Titular: ALISSON FERNANDO MOREIRA POÇAS, RG nº 7.XXX.928-X.

6) Associação de Travestis e Transexuais de Foz do Iguaçu “Casa De Malhú”:

Titular: BRUNA RAVENA BRAGA DOS SANTOS, RG nº 10.XXX.483-X.

7) Grupo União pela Vida Umuarama:

Titular: BRUNA MARCELLY COUTINHO, RG nº 10.XXX.797-X.

8) Associação Flor de Lis LGBT:

Titular: THAÍS BOAMORTE, RG nº 10.XXX.818-X.

b) entidades suplentes:

1) Movimento Nacional de População de Rua (MNPR):

Titular: LEONILDO JOSÉ MONTEIRO FILHO, RG nº 10.XXX.249-X.

2) Associação Fênix:

Titular: SANDRA DOLORES DE PAULA LIMA RIBAS, RG nº 234.XXX.XXX-X7.

3) Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/PR:

Titular: WANDERLI MACHADO, RG nº 1.XXX.963-X.

4) Ação Social Irmandade sem Fronteiras:

Titular: AIEDA MUHIEDDINE, RG nº 8.XXX.893-X.

5) Associação Instituto Projeto Divas:

Titular: VANIA REGINA FERREIRA DE OLIVEIRA, RG nº 053.XXX.824-X.

6) Associação Unificar Homo-trans-cidadania de Direitos Humanos:

Titular: HELENA DA SILVA CONRADO, RG nº 118XXXXXX-X6.

7) Associação Comunitária Cultural e Apoio Social – Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros – FONATRANS:

Titular: CAROLINE FELISBINO DA SILVA, RG nº 10.XXX.076-X.

8) Associação Nubia Rafaela Nogueira ALGBTI+:

Titular: DIEGO SOUZA DA SILVA, RG nº 12.XXX.136-X.

II – representantes governamentais:

a) Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJU:

Titular: VALDEMAR BERNARDO JORGE, RG n° 4.XXX.888-X;

Suplente: NÁDIA ALVES DE SOUZA LEANDRO, RG n° X.558.784-X.

b) Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR:

Titular: RAFAEL OSVALDO MACHADO MOURA, RG nº 4.XXX.034-X;

Suplente: ANA CAROLINA PINTO FRANCESCHI, RG nº 30.XXX044-X.

c) Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – ALEP:

Titular: JOSÉ RODRIGUES LEMOS, RG nº 3.XXX.874-X;

Suplente: EVANDRO ARAUJO, RG nº 13.XXX.703-X.

d) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF:

Titular: MARCOS RENATO SUDUL, RG nº X.566.403-X;

Suplente: CASSIANO DE OLIVEIRA DOS SANTOS, RG nº X.619.632-X.

e) Secretaria de Estado da Segurança:

Titular: VYCTOR HUGO GAITA GROTTI, RG nº 14.XXX.483-X;

Suplente: RAFAEL POCRIFKA SCHULTZ, RG nº 7.XXX.762-X.

f) Associação dos Municípios do Paraná:

Titular: AURÉLIO MUNHOZ, RG nº 4.XXX.477-X;

Suplente: MARIA PAULA VICTORIO, RG nº 12.XXX.194-X.

g) Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

Titular: JONATHAN SERPA SÁ, RG nº 724.XXX.XXX-X5;

Suplente: CAMILA SCHIAVON TIGRINHO, RG nº 12.XXX.999-X.

h) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PR:

Titular: ANDREY SALMAZO POUBEL, OAB/PR nº 36.458;

Suplente: ANDERSON RODRIGUES FERREIRA, OAB/PR nº 34.112.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Valdemar Bernardo Jorge
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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