Súmula: Dispõe sobre a alteração do percentual de repasse par ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental– FMSBA do Município de Itapejara D’ Oeste
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 12, inc. I, alínea “m”, do Anexo do Decreto Estadual n.º 6265/2020 (Regulamento da Agepar); com fundamento na Lei Complementar Estadual n.º 222/2020; e considerando: a) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 22.381.661-4, 21.958.400-8 e 21.614.165-2, referente à habilitação do município para repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA; b) a Resolução AGEPAR N.º 10/2022, com texto alterado pela Resolução AGEPAR N.º 34/2023, art. 9, § 1º; c) o Termo de atualização de contrato de prestação regionalizada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário – TA nº 002/2022-MRAE-3; e d) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 15/2025, realizada em 29 de julho de 2025.RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer ao município de Itapejara D’Oeste, do Estado Paraná, já habilitado para o repasse ao Fundo de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA dos valores previstos em tarifa da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, conforme o que segue:
I - Autorizar o repasse na tarifa da SANEPAR dos valores do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Itapejara D’Oeste no percentual de 1,5% (um e meio por cento) da receita operacional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 01 de agosto de 2025.
Marcelo Luiz Curado Conselheiro Relator
Rubens Bueno Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado