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RESOLUÇÃO N.º 29-2025 AGEPAR


Publicado no Diário Oficial nº. 11958 de 5 de Agosto de 2025

Súmula: Dispõe sobre a alteração do percentual de repasse par ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental– FMSBA do Município de Itapejara D’ Oeste

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 12, inc. I, alínea “m”, do Anexo do Decreto Estadual n.º 6265/2020 (Regulamento da Agepar); com fundamento na Lei Complementar Estadual n.º 222/2020; e considerando:
 
a) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 22.381.661-4, 21.958.400-8 e 21.614.165-2, referente à habilitação do município para repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA; 

b) a Resolução AGEPAR N.º 10/2022, com texto alterado pela Resolução AGEPAR N.º 34/2023, art. 9, § 1º; 

c) o Termo de atualização de contrato de prestação regionalizada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário – TA nº 002/2022-MRAE-3; e 

d) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 15/2025, realizada em 29 de julho de 2025.


RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer ao município de Itapejara D’Oeste, do Estado Paraná, já habilitado para o repasse ao Fundo de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA dos valores previstos em tarifa da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, conforme o que segue:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 01 de agosto de 2025.

 

Marcelo Luiz Curado
Conselheiro Relator

Rubens Bueno
Diretor-Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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