Súmula: Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor PAULO INADA, Professor de Ensino Superior, da Universidade Estadual de Maringá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0016538-57.2018.8.16.0017, da 4ª Vara Criminal de Maringá, consubstanciada no protocolo nº 24.107.834-5, DECRETA:
Art. 1º Declara a perda do cargo público do servidor PAULO INADA, RG nº 4.XXX.322-X, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, da Universidade Estadual de Maringá – UEM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado