Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 10.498, de 2 de julho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 10.498, de 2 de julho de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 22 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado