O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 08 de dezembro de 1987, no Decreto n° 10.499, de 02 de julho de 2025, e considerando o contido no Protocolo n° 22.730.251-8,
RESOLVE