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Resolução PGE 179 - 18 de Julho de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11948 de 22 de Julho de 2025

Súmula:


RESOLVE

Art. 3º Os requisitos a serem cumpridos pelas entidades interessadas são os seguintes:

III – possuir regulamento próprio de mediação e arbitragem;

a) possuir reconhecida idoneidade no mercado;

Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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