Súmula: Nomeação de membros para o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 24.337.399-9, DECRETA:
Art. 1º Nomeia VALDEMAR BERNARDO JORGE, RG nº 4.XXX.888-X, para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – CEG/FEID, como representante titular e Presidente da Secretária de Estado da Justiça e Cidadania, em substituição a HILTON SANTIN ROVEDA.
Art. 2º Nomeia NÁDIA ALVES LEANDRO, RG nº 8.XXX.784-X, para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – CEG/FEID, como representante suplente da Secretária de Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 22 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Valdemar Bernardo Jorge Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado