Súmula: Cumprimento de decisão judicial para concessão de medalha de Sangue a Bombeiro Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, com fulcro no art. 250 da Lei no 1.943, de 23 de junho de 1954, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0022024-03.2024.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 24.132.776-0, DECRETA:
Art. 1º Concede a Medalha de Sangue ao Cb. QPBM RODRIGO PAGLIARINI, RG nº 7.XXX.888-X, do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado