Súmula: Designa servidores para representar a Agepar e acompanhar as reuniões internas e audiências referentes as tratativas de mediação e conciliação na Justiça Federal do Paraná e no Tribunal Regional Federal.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 29, § 2º, da Lei Complementar Estadual n.º222/2020, e no art. 24, incisos II, X e XI do Regulamento da Agepar (Anexo aprovado pelo Decreto Estadual n.º 6265/2020); e considerando,(i) as tratativas de conciliação e de mediação dos processos envolvendo o Estado do Paraná, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR e as antigas concessionárias RDC Concessões S.A (Rodovia das Cataratas – Ecocataratas) e CECM Concessões S.A. (Concessionária Ecovia Caminho do Mar); e(ii) a necessidade de informar o Núcleo de Conciliações da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná sobre a identificação dos participantes das audiências de conciliação e mediação.RESOLVE
Art.1º Designar, para representar a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Paraná – Agepar e acompanhar as reuniões internas e audiências referentes às tratativas de mediação e conciliação envolvendo os processos judiciais e administrativos com a RDC Concessões S.A (Rodovia das Cataratas – Ecocataratas) e com a CECM Concessões S.A. (Concessionária Ecovia Caminho do Mar), no âmbito da Justiça Federal do Paraná e do Tribunal Regional Federal, os seguintes servidores da Agepar:
I - Aaron David Chybior Marttuchy Gonçalves, Especialista em Regulação, RG n.º 7.XXX.098- X-, lotado na Diretoria de Normas e Regulamentação - DNR; para atuar como Titular e Magda Demartini da Silva, Especialista em Regulação, RG n.º 5.XXX.023-X, lotada na Diretoria de Normas e Regulamentação – DNR, para atuar como suplente.
II - Helmuth Germano Venske Neto Marchese, RG nº 7.XXX.834-X, Especialista em Regulação, lotado na Diretoria de Fiscalização e Qualidade dos Serviços – DFQS; para atuar como Titular, e Marcelo Zawadzki Bueno, RG n.º 9.XXX.839-X, Especialista em Regulação, lotado na Diretoria de Fiscalização e Qualidade de Serviços - DFQS; para atuar como suplente.
III Thiago Petchak Gomes, RG nº 9.XXX.915-X, Especialista em Regulação, lotado na Diretoria de Regulação Econômica, para atuar como Titular, e Raphael Gomes Brasil, Especialista em Regulação, RG n.º 12.XXX.267-X, lotado na Diretoria de Regulação Econômica – DRE, para atuar como suplente.
IV Adriano Medeiros Fontanelli, Assessor, RG nº 8.XXX.829-X
§1º Os servidores reportarão as tratativas aos respectivos Diretores, os quais deverão orientá-los em relação ao posicionamento técnico da Agepar no prosseguimento do feito.
§2º A representação judicial da Agepar será exercida pelo Advogado do Poder Executivo designado para atuar na Agepar e Chefe da Coordenadoria Jurídica, José Chede.
§3º Os servidores deverão guardar sigilo de todas as informações obtidas a partir das reuniões internas e audiências realizadas,observado o § 1º deste artigo.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos retroativos a 9 de julho de 2025
Art.3º Revogam-se as Portaria nº 114/2023, 14/2024 e 15/2025
Curitiba, 17 de julho de 2025.
Rubens Bueno Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado