Súmula: Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 75.193.507,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 6º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, e § 5º do artigo 14 da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 21.721.790-3, 23.944.272-2, 24.138.230-3, 23.607.987-2, 23.353.152-9, 24.056.619-2, 23.454.465-9, 24.187.054-5, 20.011.498-1,22.862.952-9,DECRETA:
Art. 1º Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 75.193.507,00 (setenta e cinco milhões e cento e noventa e três mil e quinhentos e sete reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de Julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado