Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 10630 - 16 de Julho de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11944 de 16 de Julho de 2025

Súmula: Demissão da servidora ROSA MARIA FERSCH GAIEVICZ, Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.411.244-9 e, ainda,
Considerando que a servidora ROSA MARIA FERSCH GAIEVICZ, RG nº 1.XXX.974-X, ocupante do cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica – QFEB, LF-01, lotada no Núcleo Regional de Educação de União da Vitória, infringiu o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, inciso XVI do art. 27 da Constituição Estadual, parágrafo único do art. 273 c/c alínea “k” do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970;
Considerando que a servidora foi submetida a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda a Deliberação nº 83/25 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora ROSA MARIA FERSCH GAIEVICZ, RG nº 1.XXX.974-X, do cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica – QFEB, LF-01, lotada no Núcleo Regional de Educação de União da Vitória, por ter infringido o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, inciso XVI do art. 27 da Constituição Estadual, parágrafo único do art. 273 c/c alínea “k” do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício

Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná