Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras atingidas pela obra de duplicação e restauração da pista existente da PR-317, Trecho: Interseção da PR-218 até a Interseção com a PR-454 (km 69+450m ao Km 91+292m), no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, nos Municípios de Iguaraçu e Maringá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, de acordo com o art. 2º, alínea “í” do art. 5º, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.110.913-5,DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terra, atingidas pela obra de duplicação e restauração da pista existente da PR-317, Trecho: Interseção da PR-218 até a Interseção com a PR-454 (km 69+450m ao Km 91+292m). Códigos SRE 2022: 317S0073EPR de ENTR. PR-550 (P/ MUNHOZ DE MELO) para ENTR. PR-218 (IGUARAÇU), 317S0090EPR de ENTR. PR-218 (IGUARAÇU) para ENTR. PR-454 (NÃO PAV.), 317S0100EPR de ENTR.PR-454 (NÃO PAV.) para MARINGÁ (A) (INÍCIO P. DUPLA), 317S0105EPR de MARINGÁ (A) (INÍCIO P. DUPLA) para ENTR. BR-376 (A) (CONT. NORTE DE MARINGÁ), no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR.
§ 1º As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas geográficas e pontos notáveis constam do Projeto de Engenharia e do Anexo deste Decreto.
§ 2º Este Decreto complementa o Decreto nº 12.731, de 1º de dezembro de 2022.
§ 3º No Anexo deste Decreto, consta a descrição de 33 (Trinta e três) áreas complementares adjacentes, atingidas pela desapropriação, que perfaz um total de 18.414,08 m², e 3 (três) áreas complementares adjacentes, atingidas pela servidão administrativa, que perfaz um total de 40.376,68 m², totalizando 58.790,76 m², necessárias para implantação da obra de duplicação e restauração da pista existente do Trecho: Interseção da PR-218 até a Interseção com a PR-454, localizadas entre os Km 69+450 ao Km 91+292, nos Municípios de Iguaraçu e Maringá, conforme Projeto de Engenharia.
§ 4º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, natureza da despesa 44906100, com fonte de recurso: 1.501.000.257.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado