Súmula: INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA ELABORAR EDITAL, JULGAR PROPOSTAS DELA DECORRENTES, NA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial de Licitação para elaborar edital, na modalidade de concorrência, receber e julgar propostas dela decorrentes, assim como examinar todos os atos pertinentes ao procedimento, objetivando a delegação de execução de serviços de Transporte Coletivo Regular, na Região Metropolitana de Curitiba, sob regime de Permissão.
Art. 2º. A Comissão referida no artigo anterior será presidida por PAULO MOACYR WILHELM ROCHA e composta pelos seguintes membros: - MARIO LUIS MARQUES HALILA, - ANTONIO CARLOS MARCHEZETTI; - SILMAR BRUNATTO VAN DER BROOCKE; - ELIZABETE MAUÁ BASSETO; e - AMÉRICO TOMAZINI.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Dep. Homero Oguido Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado