Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 200.000.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 1.300.504/92, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente um crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, de acordo com o Anexo II deste decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o orçamento Próprio do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.583 de 02 de setembro de 1992, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
Mário Pereira Governador do Estado, em exercício.
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado