Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 1.700.000.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 7º da Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 1.300.504/90, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.700.000.000,00 (um bilhão, setecentos milhões de cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamento de dotação da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1º deste decreto, fica alterada a programação orçamentária global da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PARANÁ, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexos III e VI deste decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
Mário Pereira Governador do Estado, em exercício.
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado