Súmula: Cria a Rota Religiosa Caminhos dos Anjos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Cria a Rota Religiosa Caminhos dos Anjos, peregrinação que inicia na cidade de Londrina e se estende até o Santuário São Miguel Arcanjo, em Bandeirantes.
Parágrafo único. A Rota Religiosa Caminhos dos Anjos percorre os Municípios de Londrina, Ibiporã, Jataizinho, Uraí, Cornélio Procópio - Distrito de Congonhas e Bandeirantes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Tercílio Turini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado