Súmula: Cumprimento de decisão judicial para concessão de Progressão por Antiguidade de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0016345-46.2022.8.16.0035, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, consubstanciada no protocolo nº 24.216.121-1,DECRETA:
Art. 1º Concede uma referência salarial a título de Progressão por Antiguidade, ao servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado