Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Laboratório de Artes, com sede no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Laboratório de Artes - ALA, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado