Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR CR$ 62.300.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida na Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 1.300.504/92, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, um crédito suplementar no valor de Cr$ 62.300.000,00 (sessenta e dois milhões e trezentos mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 2º deste decreto, fica alterado a programação orçamentária global da COHAPAR, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
Mário Pereira Governador do Estado, em exercício.
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado