Súmula: Declara de utilidade pública o Asilo de Velhos Lins de Vasconcelos, com sede e foro no município de Paranavaí.
Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública ao Asilo Lins de Vasconcelos, com sede no Município de Paranavaí. (Redação dada pela Lei 20012 de 13/11/2019)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Asilo de Velhos Lins de Vasconcelos, com sede e foro no município de Paranavaí.
Art. 1º. Concede o Título de Utilidade Pública ao Asilo Lins de Vasconcelos, com sede no Município de Paranavaí. (Redação dada pela Lei 20012 de 13/11/2019)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 20012 de 13/11/2019)
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de maio de 2000.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado