Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 10446 - 30 de Junho de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11932 de 30 de Junho de 2025

Súmula: Reconduz membros para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688 de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1.791, de 22 de junho de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Reconduz, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.791, de 2011, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR, para o mandato de 2 (dois) anos:
JOÃO CARLOS ORTEGA, RG nº 3.XXX.676-X, Presidente;
HILTON SANTIN ROVEDA, RG nº 7.XXX.917-X, Vice-Presidente e Conselheiro representante do Departamento de Trânsito - DETRAN;
LEONARDO BUENO CARNEIRO, RG nº 12.XXX.946-X, Conselheiro Especialista em Meio Ambiente;
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, RG nº 3.XXX.482-X, Conselheiro, representante da Secretaria de Estado da Saúde – SESA;
CARLOS HUMBERTO ZANETTI, RG nº 3.XXX.112-X, Conselheiro representante do Instituto Brasileiro das Pessoas com Deficiência em Ação – IBDA;
CAROLINE PIRES PEREIRA VIANNA, RG nº 8.XXX.991-X, Conselheira representante do Sindicato dos Operadores de Transportes Escolar;
CECY YARA RIVABEM VIANA, RG nº 5.XXX.351-X, Conselheira representante da Associação Rádio Táxi São José dos Pinhais;
COLMAR PETRELLI CHINASSO NETO, RG nº 4.XXX.496-X, Conselheiro representante da Associação Rodo Rádio Táxi Capital;
DANIELLA GONINI DE MATTOS LEÃO, RG nº 10.XXX.555-X, Conselheira representante do município com população entre 100 mil e 499.999 habitantes;
EDGAR DIAS SANTANA, RG nº 12.XXX.593-X, Conselheiro representante da Delegacia Delitos de Trânsito – DEDETRAN;
FERNANDO CESAR BORBA DE OLIVEIRA, RG nº 6.XXX.782-X, Conselheiro representante da Polícia Rodoviária Federal;
GLENIO MARCELO COGO, RG nº 1.XX0.46X, Conselheiro representante da Federação Paranaense de Motociclismo - FPRM;
JEFERSON SILVA, RG nº 4.XXX.002-X, Conselheiro representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
HUDSON LEÔNCIO TEIXEIRA, RG nº 5.XXX.799-X, Conselheiro representante da Associação dos Municípios do Paraná – AMP;
GABRIELA DE ASSIS BIRAL, RG nº 6.XXX.723-X, Conselheiro Especialista com formação em Medicina;
LUCIANO BORGES DOS SANTOS, RG nº 5.XXX7.564-X, Conselheiro representante de município com população entre 100 mil e 499.999 habitantes;
MARCELO TSCHÁ FACHINELLO, RG nº 6.XXX.306-X, Conselheiro representante do município de Curitiba;
MARCIO CORREA, RG nº 3.XXX.805-X, Conselheiro representante da FETRANSPAR;
MARCIO FERNANDO NUNES, RG nº 3.XXX.182-X, Conselheiro representante de município com população entre 30 mil e 99.999 habitantes;
PAULO FRANCISCO COELHO SOARES, RG nº 202XXX919-X/RS, Conselheiro representante de município com população entre 100 mil e 499.999 habitantes;
ROMULO MARINHO SOARES, RG nº 9.XXX.164-X, Conselheiro Especialista com notório saber na área de trânsito;
SANDRO ALEX CRUZ DE OLIVEIRA, RG nº 3.XXX.187-X, Conselheiro representante do Departamento de Estradas de Rodagem – DER;
GUSTAVO DALLEDONE ZANCAN, CPF XXX.984.959-XX, Conselheiro Comandante do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária do Estado - BPRV;
LEANDRO SECH RIBAS, CPF nº XXX.583.619-XX, Conselheiro representante do Batalhão de Polícia de Trânsito – BPTran;
GABRIELA ZANETTI MARTINS, RG nº 6.XXX.531-X, Secretária;
THYAGO ANTONIO PIGATTO CAUS, RG nº 7.XXX.901-X, Assessor Jurídico;
ELBA CÁSSIA BOENO PAES GOMES, RG nº 8.XXX.743-X, Escrivã do Cartório.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná