Súmula: Nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e considerando o contido nos protocolos n° 22.821.490-6 e nº 23.157.499-9,DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 21.112, de 30 de junho de 2022, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto para exercerem o cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária, função Médico Veterinário, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – QPDA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado