Súmula: Altera a ementa e o art.1º da Lei nº 18.739, de 30 de março de 2016, que reconhece o futsac como modalidade esportiva criada no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 18.739, de 30 de março de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:Reconhece o Futebol de Saco como modalidade esportiva criada no Estado do Paraná.Art. 1º Reconhece o Futebol de Saco como modalidade esportiva criada no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 24 de junho de 2025.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado