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Lei 22.490 - 24 de Junho de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11928 de 24 de Junho de 2025

Súmula: Altera a ementa e o art.1º da Lei nº 18.739, de 30 de março de 2016, que reconhece o futsac como modalidade esportiva criada no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 18.739, de 30 de março de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
Reconhece o Futebol de Saco como modalidade esportiva criada no Estado do Paraná.
Art. 1º Reconhece o Futebol de Saco como modalidade esportiva criada no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de junho de 2025.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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