Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Recuperação de Alcoólatras, com sede no Município de Umuarama.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Recuperação de Alcoólatras, com sede no Município de Umuarama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 24 de junho de 2025.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Gugu Bueno Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado