Súmula: Retifica o Decreto nº 10.224, de 9 de junho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Art. 1º Retifica os arts. 1º e 2º do Decreto nº 10.224, de 9 de junho de 2025, nos seguintes termos:
I - onde se lê: “Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania para Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda”;
II - leia-se: “Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania para o Departamento de Trânsito do Paraná”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado