Súmula: Nomeações em virtude de habilitação em Concurso Público para o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, conforme protocolo nº 23.435.097-8,DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e na Lei nº 21.583, de 14 de julho de 2023, para exercerem o cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As nomeações destinam-se ao suprimento de Agentes Universitários da Universidade Estadual de Londrina - UEL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado