Súmula: Nomeações para cargos em comissão da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.135.644-2,DECRETA:
Art. 1º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem em comissão cargos da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços:JULIANO AUGUSTO BORTOLON, RG nº 8.XXX.129-X, Assessor – Símbolo CCE-3, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor – Símbolo CCE-1;MARLOS WILTON DE ANDRADE, RG nº 6.XXX.059-X, Assessor – Símbolo CCE-3, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor – Símbolo CCE-1;CLEBER ALEXANDRE TORRES, RG nº 6.XXX.747-X, Assessor – Símbolo CCE-6, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor – Símbolo CCE-5;SONIA BETTINA MASCHKE, RG nº 2.XXX.899-X, Assessor – Símbolo CCE-8, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Assessor – Símbolo CCE-7;LUANA CHAYENNE RETZLAFF DE FARIA PINTO, RG nº 9.XXX.163-X, Assessor – Símbolo CCE-8, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Assessor – Símbolo CCE-10;DIOGO ROBERTO HUTT, RG nº 8.XXX.851-X, Assessor – Símbolo CCE-11, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor – Símbolo CCE-14;RENAN MENDONÇA GOMES, RG nº 10.XXX.096-X, Assessor – Símbolo CCE-5, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor – Símbolo CCE-6;ANNA PAULA MULLER, RG nº 8.XXX.301-X, Diretor – Símbolo CCE-DD, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Chefe de Coordenação – Símbolo CCE-4;MARIANA FERREIRA FULGENCIO JANSEN, RG nº 8.XXX.936-X, Assessor – Símbolo CCE-1, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Assessor – Símbolo CCE-2;DANIEL DE CARVALHO GUTIERREZ RG nº 32.XXX.991-X/SP, Diretor-Geral – Símbolo CCE-DG, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Diretor – Símbolo CCE-DD.
Art. 2º Exonera REJANE CHAVES DA SILVA KOHLER, RG nº 8.XXX.936-X, do cargo em comissão de Assessor – Símbolo CCE-10, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, a partir de 10 junho de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Marco Aurélio Ribeiro Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado