Súmula: Torna sem efeito e designa para exercer Funções Privativas Socioeducativas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.087.995-6,DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a designação de MATHEUS CARLOS DOS SANTOS, RG nº 8.XXX.992-X, na função privativa socioeducativa de Chefe de Segurança de Centro de Socioeducação – Símbolo FPS-6, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, efetivada pelo Decreto nº 9.787, de 30 de abril de 2025.
Art. 2º Torna sem efeito a designação de LUCIANO LIMA COSTA, RG nº 10.XXX.253-X, na função privativa socioeducativa de Chefe de Segurança de Centro de Socioeducação – Símbolo FPS-6, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, efetivada pelo Decreto nº 9.787, de 30 de abril de 2025.
Art. 3º Designa, de acordo com a Lei nº 22.368, de 23 de abril de 2025, para exercerem Funções Privativas Socioeducativas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania:RODRIGO CHARLES GOLUCHO BARBOSA, RG nº 9.XXX.739-X, Chefe de Segurança de Centro de Socioeducação – Símbolo FPS-6;LEANDRO MARQUES DE OLIVEIRA, RG nº 8.XXX.550-X, Chefe de Segurança de Centro de Socioeducação – Símbolo FPS-6.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Valdemar Bernardo Jorge Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado