Súmula: Altera o Decreto nº 4.977 de 26 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.364, de 14 de fevereiro de 2023, a qual dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de Canabidiol e Tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.415.264-9,DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 4.977, de 26 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Autoriza o fornecimento de tratamento com medicamento contendo Canabidiol (CBD), com registro em outras agências reguladoras, indicado como terapia adjuvante de crises convulsivas associadas a síndrome de Lennox-Gastaut (SLG), síndrome de Dravet (SD) e ao complexo de esclerose tuberosa (CET), cuja importação esteja prevista em resolução da ANVISA.Parágrafo único. O efetivo fornecimento ficará condicionado à comprovação de autorização prévia da ANVISA à pessoa física para a importação do medicamento contendo Canabidiol.
Art. 2º Altera o art. 3º do Decreto nº 4.977, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 3º O fornecimento do medicamento pela SESA será reavaliado quando da análise de incorporação dessa tecnologia pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC/SUS e posterior decisão do Ministério da Saúde - MS.
Art. 3º Altera o art .4º do Decreto nº 4.977, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 4º A SESA será o órgão competente para a definição de fluxos e protocolos para atendimento da população no âmbito da Gestão Estadual do SUS.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado