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Decreto 1950 - 21 de Dezembro de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3914 de 21 de Dezembro de 1992

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: ALTERAÇÃO DO ART.43 E SEUS PARÁGRAFOS DO REGULAMENTO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO, PELO ART.1º DO DECRETO Nº 1.701 DE 15/03/1976.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1º. O artigo 43 e seus parágrafos do Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento, aprovado pelo Decreto nº 4.509, de 21 de outubro de 1961, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.701, de 15 de março de 1976, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 43 - As vagas anuais ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), fixadas em 1/8 do escalão de Capitães (QOPM/QOBM) da PMPR, serão preenchidas pelos aprovados em concurso de seleção e julgados aptos nos exames de saúde e físico.

§ 1º - Concorrem as vagas do CAO os Capitães mais antigos dos respectivos quadros PM/BM, em número correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do previsto na Lei de Fixação do Efetivo da PMPR.

§ 2º - Um terço (1/3) das vagas será preenchido pelos Capitães mais antigos aprovados no concurso, independentemente de classificação.

§ 3º - Dois terços (2/3) das vagas serão preenchidos pelos Capitães aprovados no concurso, obedecida a ordem de classificação.

§ 4º - Compete ao Comandante-Geral, mediante proposta da Diretoria de Ensino, estabelecer as normas para seleção ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 21 de dezembro de 1992, 171º da Independência 104º República.

 

Mário Pereira
Governador do Estado, em exercício.

José Moacir Favetti
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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