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Decreto 10216 - 6 de Junho de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11918 de 6 de Junho de 2025

Súmula: Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 24.110.836-8;


DECRETA:

Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:
 
- 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-1, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;
- 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CCE-1, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;
- 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-5, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;
- 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-6, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;
- 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo CCE-12, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
em - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CCE-3, para a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;
- 3 (três) cargo de Assessor, símbolo CCE-7, para a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;
- 2 (dois) cargo de Assessor, símbolo CCE-9, para a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;
- 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-10, para a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;
- 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-11, para a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2025.

Curitiba, em 6 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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