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Lei 22.449 - 4 de junho de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11916 de 4 de Junho de 2025

Súmula: Institui o Dia Estadual da Música e Viola Caipira a ser celebrado anualmente em 13 de julho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual da Música e Viola Caipira a ser celebrado anualmente em 13 de julho.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Dia Estadual da Música e Viola Caipira tem por objetivo promover e valorizar a identidade cultural na formação e no desenvolvimento do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Cristina Silvestri
Deputada Estadual

Mabel Canto
Deputada Estadual

Marli Paulino
Deputada Estadual

Maria Victoria
Deputada Estadual

Batatinha
Deputado Estadual

Delegado Jacovós
Deputado Estadual

Tercilio Turini
Deputado Estadual

Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual

Jairo Tamura
Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual

Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual

Ney Leprevost
Deputado Estadual

Dr. Leônidas
Deputado Estadual

Mauro Moraes
Deputado Estadual

Luis Corti
Deputado Estadual

Marcelo Rangel
Deputado Estadual

Bazana
Deputado Estadual

Cobra Repórter
Deputado Estadual

Goura
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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