Súmula: Institui o Dia Estadual da Música e Viola Caipira a ser celebrado anualmente em 13 de julho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual da Música e Viola Caipira a ser celebrado anualmente em 13 de julho.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Dia Estadual da Música e Viola Caipira tem por objetivo promover e valorizar a identidade cultural na formação e no desenvolvimento do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cristina Silvestri Deputada Estadual
Mabel Canto Deputada Estadual
Marli Paulino Deputada Estadual
Maria Victoria Deputada Estadual
Batatinha Deputado Estadual
Delegado Jacovós Deputado Estadual
Tercilio Turini Deputado Estadual
Delegado Tito Barichello Deputado Estadual
Jairo Tamura Deputado Estadual
Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual
Gilberto Ribeiro Deputado Estadual
Ney Leprevost Deputado Estadual
Dr. Leônidas Deputado Estadual
Mauro Moraes Deputado Estadual
Luis Corti Deputado Estadual
Marcelo Rangel Deputado Estadual
Bazana Deputado Estadual
Cobra Repórter Deputado Estadual
Goura Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado