Súmula: Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR em 5.461 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e um) militares estaduais. (Revogado pela Lei 22916 de 12/12/2025)
Art. 2º O efetivo constante no art. 1º desta Lei será distribuído pelos postos e graduações previstos no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, na forma dos Anexos I e II desta Lei, denominados respectivamente de Resumo do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares e Resumo do Quadro de Praças Bombeiros Militares. (Revogado pela Lei 22916 de 12/12/2025)
Parágrafo único. O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo suprido anualmente conforme proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR ao Chefe do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. (Revogado pela Lei 22916 de 12/12/2025)
Art. 3º O efetivo de 46 (quarenta e seis) militares estaduais criado por esta Lei, distribuído pelos postos, nos termos do Anexo III desta Lei, será ativado por intermédio de decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 21.729, de 6 de novembro de 2023:
I - o art. 1º;
II - o Anexo I;
III - o Anexo II.
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado