Súmula: Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.000.000,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos IV, V e VII da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, com a criação do projeto orçamentário denominado Centros de Detenção Provisória, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo V deste decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita e do Anexo de Obras, conforme Anexos VI, VII, VIII e IX deste decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 14 de agosto de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado