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Decreto 1742 - 14 de Agosto de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6541 de 14 de Agosto de 2003

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 333.100,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos IV e V da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 333.100,00 (trezentos e trinta e três mil e cem reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido um acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, conforme Anexo V deste decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 14 de agosto de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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