Súmula: Procedida troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação - SEED, no valor de R$ 33.276,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso VI da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º. Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 33.276,00 (trinta e três mil, duzentos e setenta e seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 14 de agosto de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado