Súmula: Altera o Decreto nº 3.464, de 19 de setembro de 2023, que regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o disposto no art. 25 da Constituição Federal, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.721.933-3, DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 11 do Decreto nº 3.464, de 19 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 11. É considerada condição de repasse o Atestado de Regularidade de Conselho, Plano e Fundo - ARCPF, emitido pela SEMIPI, onde, para habilitar-se, o município deverá comprovar a existência de:I - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, de composição paritária entre governo e sociedade civil, com efetiva instituição e funcionamento;II - Plano Municipal dos Direitos da Mulher, aprovado pelo respectivo Conselho Municipal;III - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, com orientação e fiscalização dos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher.Parágrafo único. O inciso II deste artigo será exigido somente a partir do exercício de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de maio de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Leandre Dal Ponte Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado