Súmula: Torna sem efeito as exonerações da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, efetivada pelo Decreto nº 10.023, de 21 de maio de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito as exonerações efetivadas pelo Decreto nº 10.023, de 21 de maio de 2025, a seguir relacionadas, de ocupantes de cargos comissionados executivos da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda:MARIANA SILVA DA COSTA, RG nº 13.XXX.191-X, Assessor – Símbolo CCE-13;LETICIA COLUCI COSTA MARQUES, RG nº 099.XXX.XXX-8X, Assessor – Símbolo CCE-11;VITOR LOYOLA, RG nº 3.XXX.148-X, Assessor – Símbolo CCE-10;HERODAN GOMES FERREIRA, RG nº 15.XXX.406-X, Assessor – Símbolo CCE-13.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de maio de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado