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Decreto 10116 - 28 de Maio de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11911 de 28 de Maio de 2025

Súmula: Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 141.502.622,00 (cento e quarenta e um milhões e quinhentos e dois mil e seiscentos e vinte e dois reais),

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 6º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, e no inciso VIII, § 1º, do art. 14, da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 23.284.287-3, 23.289.867-4, 23.346.894-0, 23.841.116-5, 23.527.345-4, 23.855.199-4, 23.991.804-2, 23.334.153-3,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 141.502.622,00 (cento e quarenta e um milhões e quinhentos e dois mil e seiscentos e vinte e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de Maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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