Súmula: Retifica o Decreto nº 9.789, de 30 de abril de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas, atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.875.817-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 9.789, de 30 de abril de 2025, a fim de constar que a data da vigência é a partir de 07 de maio de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de maio de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado