O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E RENDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei n.° 21.352, de 01 de janeiro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 003, de 01 de janeiro de 2023, nomeado pelo Decreto nº 9.376/2025, publicado no Diário Oficial do Paraná do dia 31 de março de 2025, edição 11874, e considerando o disposto no art. 19, §1º, do Decreto n.º 3.932/2020, bem como o contido no protocolo n.º 23.917.865-0,
RESOLVE: