Súmula: Altera o Anexo Único da Resolução AGEPAR Nº 22/2024 – Mapa dos pontos de aferição de COG na rede de distribuição de gás natural.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 2º, inciso VII; artigo 2º, parágrafo 1º, inciso X; o artigo 3º, o artigo 5º e o artigo 6º, incisos IV e XIII, da Lei Complementar Estadual n° 222/2020, e considerando: a) o artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 205, de 07 de dezembro de 2017, o qual atribui à AGEPAR a competência de regulação, normatização, controle, mediação, fiscalização e, quando for o caso, de arbitrar, exercendo plenamente seu poder de polícia sobre o serviço de distribuição e comercialização de gás canalizado;b) o Decreto Estadual nº 6265/2020 – que aprova o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, Art. 12, inciso I, alíneas “a”, “b”, “d”, “r”, “t” e “u” e Art. 49, incisos I a IV; c) o contido nos processos administrativos 18.542.814-1 e 19.105.608-6, que tratam do processo de odoração do gás natural comercializado e distribuído pela concessionária local; d) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme REUNIÃO N.º 08/2025 - ORDINÁRIA, realizada em 29 de abril de 2025; ee) o contido no processo administrativo 22.853.843-4, que trata da solicitação de alteração definitiva de pontos de aferição da concentração de odorante do gás (COG). RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução AGEPAR nº 22/2024, que trata do Mapa dos Pontos de aferição de COG na rede de distribuição de gás natural, nos termos do Anexo único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 07 de maio de 2025
Rejane Maria Schirr Scolari Conselheira Relatora
Rubens Bueno Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado