Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 22.416 - 12 de Maio de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11899 de 12 de Maio de 2025

Súmula: Institui o Dia S, de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a ser comemorado anualmente em 16 de maio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia S, de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a ser comemorado anualmente em 16 de maio.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Dia S tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo Sistema em prol dos desenvolvimentos social, cultural e educacional da população paranaense, promovendo o acesso aos serviços e aos programas de qualidade nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.

Art. 3º O Poder Público Estadual poderá promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao Dia S, em parceria com o Sistema Fecomércio/Sesc/Senac e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e a sua relevância para a comunidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de maio de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Batatinha
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná