Súmula: Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ADIR JONATAS DOS SANTOS JÚNIOR, do Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0000852-77-2025.8.16.0004, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 23.821.025-9,DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 7º e 23 da Lei Complementar nº 07, de 22 de dezembro de 1976 e art. 7º da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004, ADIR JONATAS DOS SANTOS JÚNIOR, RG nº 9.XXX.219-X, inscrição nº 904.993-1, para exercer o cargo de Professor do Componente Curricular da Matriz Língua Estrangeira – Inglês, do Quadro Próprio do Magistério – QPM, no Núcleo Regional de Educação – NRE, Área Metropolitana Norte.
Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.
Art. 3º A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino do município a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação – SEED, com lotação no Núcleo Regional de Educação – NRE, Área Metropolitana Norte.
Art. 4º O candidato nomeado deverá, obrigatoriamente, participar de concurso de remoção para fixação em município e/ou instituição de ensino.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 8 de maio de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado