Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival de Música, Poesia e Concurso Literário de Contos de Paranavaí, realizado anualmente na primeira quinzena do mês de novembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival de Música, Poesia e Concurso Literário de Contos de Paranavaí - FEMUP, realizado anualmente na primeira quinzena do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de maio de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado