(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Prorroga, excepcionalmente, por 3 (três) meses o mandato dos conselheiros representantes das entidades civis do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 10.014, de 29 de junho de 1992 e suas alterações, na Lei n° 13.278, de 10 de outubro de 2001 e no art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.870, de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de outubro de 2003, em caráter excepcional, o mandato dos atuais Conselheiros representantes das entidades da sociedade civil organizada do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), previsto no Decreto nº 4.907, de 29 de outubro de 2001.
Parágrafo único. O mandato prefalado poderá ser revogado antes do prazo indicado no caput deste artigo, pois, em virtude da previsão de sufrágio nas eleições dos representantes das entidades, os eleitos, logo após a realização do pleito democrático, serão nomeados conselheiros não governamentais pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, bem como receberão a investidura da posse para atuarem junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de julho de 2003, 182° da Independência e 115° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Roque Zimmermann Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado