Súmula: Regulamenta a Lei nº 22.159, de 30 de outubro de 2024, que institui o Programa Fortalece Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.580.752-1, DECRETA:
Art. 1º Regulamenta, nos termos deste Decreto, a Lei nº 22.159, de 30 de outubro de 2024, que institui o Programa Fortalece Paraná, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF, visando o atendimento das políticas públicas voltadas à garantia de direitos e desenvolvimento social, por meio da entrega de bens de consumo ou equipamentos diversos.
Art. 2º A execução do Programa Fortalece Paraná, com a entrega dos bens de consumo ou equipamentos diversos às Organizações da Sociedade Civil – OSC poderá ocorrer, prioritariamente, pela adesão dos municípios, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 3º Todos os municípios paranaenses podem participar do Programa, desde que demonstrem interesse na participação e cientes das suas obrigações.
Art. 4º A entrega dos bens de consumo ou equipamentos diversos previstos na Lei nº 22.159, de 2024, será realizada em etapas, a fim de garantir que os bens sejam disponibilizados de maneira coordenada e eficiente, conforme o interesse público estabelecido no inciso I do §1º do art. 2º da referida Lei.
Parágrafo único. A entrega dos bens de consumo ou equipamentos diversos dependerá da disponibilidade orçamentária da SEDEF e cronograma estabelecido pelas áreas técnicas.
Art. 5º O Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família expedirá os atos administrativos necessários visando à consecução do Programa Fortalece Paraná.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Rogerio Carboni Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado