Súmula: Torna sem efeito a nomeação de MARCO ANTONIO CRISPIM MACHADO, no cargo de Professor de Ensino Superior, da Universidade Estadual de Maringá - UEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.634.654-4, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no § 3º do art. 41 c/c art. 26 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, a nomeação de MARCO ANTONIO CRISPIM MACHADO, RG nº 33.XXX.558-X/SP, efetivada pelo Decreto nº 8.442, de 19 de dezembro de 2024, para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior, na classe Professor Adjunto, em regime de trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, da Universidade Estadual de Maringá - UEM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado