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RESOLUÇÃO Nº 11, DE 22 DE ABRIL DE 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11890 de 25 de Abril de 2025

Súmula: Dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ – Agepar, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, em especial no art. 28, caput, bem como no Anexo do Decreto Estadual n.º 6.265, de 24 de novembro de 2020, art. 12, II, alínea i, e considerando:
a) o contido no processo administrativo n.º 23.018.996-0, que trata sobre os “achados” apresentados no Relatório de Fiscalização do TCE/PR 5º ICE nº15/2024 sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Agepar (mov. 2);b) deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme REUNIÃO N.º 06/2025 – ORDINÁRIA, realizada em 15 de abril de 2025 (mov. 23). 

RESOLVE:


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a governança das contratações públicas, os objetivos organizacionais para o desempenho da gestão das contratações, bem como mecanismos de controle de cumprimento de tais objetivos no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar.
Parágrafo único. A alta administração da Agepar deve implementar e manter mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em consonância com o disposto nesta Resolução.


Definições

Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Resolução, considera-se:

I - alta administração: gestores que integram o nível executivo da Agepar, com poderes para estabelecer as políticas, os objetivos e conduzir a implementação da estratégia para cumprir a missão da organização;

II - estrutura: maneira como estão divididas as responsabilidades e a autoridade para a tomada de decisões em uma organização;

III - governança das contratações públicas: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando a agregar valor ao negócio da Agepar, e contribuir para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis;

IV - metaprocesso de contratação pública: rito integrado pelas fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato, e que serve como padrão para que os processos específicos de contratação sejam realizados;

V - Plano de Contratações Anual: instrumento de governança, elaborado anualmente pela Agepar, contendo todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentária do ente federativo;

VI - práticas e critérios de sustentabilidade: a Agência deve avaliar a necessidade de incluir como obrigação nas contratações públicas a execução de logística reversa, conforme artigos 361 a 365 do Decreto n.º 10.086, 17 de janeiro de 2022;

VII - risco: evento futuro e identificado, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará, positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso ocorra.


FUNDAMENTOS


Objetivos

Art. 3º Os objetivos das contratações públicas são:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.


Função

Art. 4º A governança nas contratações públicas tem por função assegurar o alcance dos objetivos de que trata o art. 3º.


Diretrizes

Art. 5º São diretrizes da governança nas contratações públicas:

I - promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em consonância com a disciplina da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;

II - promoção do tratamento diferenciado e simplificado à microempresa e à empresa de pequeno porte;

III - promoção de ambiente negocial íntegro e confiável;

IV - alinhamento das contratações públicas ao planejamento estratégico da Agência, bem como às leis orçamentárias;

V - fomento à competitividade nos certames, diminuindo a barreira de entrada a fornecedores em potencial;

VI - aprimoramento da interação com o mercado fornecedor, como forma de se promover a inovação e de se prospectarem soluções que maximizem a efetividade da contratação;

VII - desburocratização, incentivo à participação social, uso de linguagem simples e de tecnologia;

VIII - transparência processual;

IX - padronização e centralização de procedimentos, sempre que pertinente.


INSTRUMENTOS


Instrumentos

Art. 6º São instrumentos de governança nas contratações públicas, dentre outros:

I - Plano de Contratações Anual;

II - Política de gestão de estoques;

III - Gestão por competências;

IV - Política de interação com o mercado;

V - Gestão de riscos e controle preventivo;

VI - Diretrizes para a gestão e fiscalização dos contratos; e

VII - Definição de estrutura da área de contratações públicas.

Parágrafo único. Os instrumentos de governança de que trata este artigo devem estar alinhados entre si.


Plano de Contratações Anual

Art. 7º A Agepar deverá elaborar seu Plano de Contratações Anual de acordo com as regras definidas pela Secretaria de Estado do Planejamento do Paraná.
Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual deverá estar alinhado ao planejamento estratégico da Agepar e subsidiará a elaboração da proposta orçamentária.


Política de gestão de estoques

Art. 8º Compete à Agepar, quanto à gestão de estoques do processo de contratações públicas:

I - assegurar a minimização de perdas, deterioração e obsolescência, realizando, sempre que possível, a alienação, a cessão, a transferência e a destinação final ambientalmente adequada dos bens móveis classificados como inservíveis;

II - garantir os níveis de estoque mínimos para que não haja ruptura no suprimento, adotando-se, sempre que possível, soluções de suprimento just-in-time;

III - considerar, quando da elaboração dos estudos técnicos preliminares, os custos de gestão de estoques como informação gerencial na definição do modelo de fornecimento mais efetivo.


Gestão por competências

Art. 9º Compete à Agepar, quanto à gestão por competências do processo de contratações públicas:

I - assegurar a designação por competências dos agentes públicos para que desempenhem papéis ligados à governança, à gestão e à fiscalização das contratações;

II - garantir que a escolha dos ocupantes de funções-chave, funções de confiança ou cargos em comissão, na área de contratações, seja fundamentada nos perfis de competências definidos conforme o inciso anterior, observando os princípios da transparência, da eficiência e do interesse público, bem como os requisitos definidos no art. 7º da Lei n.º 14.133, de 2021; e

III - elencar, no Plano Anual de Capacitação, nos termos do Decreto n.º 6.265, de 24 de novembro de 2020, que aprova o Regulamento da Agepar, ações de desenvolvimento dos dirigentes e demais agentes que atuam no processo de contratação, contemplando aspectos técnicos, gerenciais e comportamentais desejáveis ao bom desempenho de suas funções.


Política de interação com o mercado fornecedor

Art. 10. Compete à Agepar, quanto à interação com o mercado fornecedor e a sociedade civil:

I - promover regular e transparente diálogo quando da confecção dos estudos técnicos preliminares, de forma a se obterem insumos para a otimização das especificações dos objetos a serem contratados, dos parâmetros de mercado para melhor técnica e custo das contratações, e das obrigações da futura contratada, conforme dispõe o art. 21 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;

II - observar a devida transparência acerca dos eventos a serem conduzidos na fase da seleção do fornecedor, respeitados os princípios da isonomia e da publicidade;

III - padronizar os procedimentos para a fiscalização contratual, respeitando-se os princípios do devido processo legal e do contraditório quando da apuração de descumprimentos junto a fornecedores; e

IV - estabelecer exigências sempre proporcionais ao objeto a ser contratado, para assegurar que as oportunidades sejam projetadas de modo a incentivar a ampla participação de concorrentes potenciais, incluindo novos entrantes e pequenas e médias empresas.


Gestão de riscos e controle preventivo

Art. 11. Compete à Agepar, quanto à gestão de riscos e ao controle preventivo do processo de contratação pública:

I - estabelecer diretrizes para a gestão de riscos e o controle preventivo que contemplem os níveis do metaprocesso de contratações e dos processos específicos de contratação;

II - incluir nos Plano de Trabalho Anual de Controle Interno ações de avaliação na área de contratações, verificando, posteriormente, os resultados dos referidos trabalhos e propondo que sejam adotadas as providências cabíveis;

III - realizar a gestão de riscos e o controle preventivo do metaprocesso de contratações e dos processos específicos de contratação, quando couber, conforme as diretrizes de que trata o inciso I;

IV - incluir nas atividades internas a avaliação da governança, da gestão de riscos e do controle preventivo nas contratações; e

V - assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis da Agência, tenham acesso tempestivo às informações relativas aos riscos aos quais está exposto o processo de contratações, inclusive para determinar questões relativas à delegação de competência, se for o caso.

§1º A gestão de riscos e o controle preventivo deverão racionalizar o trabalho administrativo ao longo do processo de contratação, cabendo à alta administração estabelecer as diretrizes do inciso I, e ao Controle Interno instituir controles proporcionais aos riscos, suprimindo-se rotinas puramente formais.

§2º Ato normativo proposto pelo controle interno estabelecerá metodologia para a gestão de riscos do metaprocesso de contratação pública.


Diretrizes para a gestão e fiscalização dos contratos

Art. 12. Compete à Agepar, quanto à gestão e fiscalização dos contratos:

I - designar servidor com experiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado para atuar como gestor e fiscal dos aspectos administrativos e técnicos do contrato;

II - o gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade máxima, ou por quem ela delegar, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização;

III - o fiscal do contrato é o responsável por acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução, de modo a determinar o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;

IV - modelar o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades – PAAR decorrente de contratações públicas, estabelecendo-se, em especial, critérios objetivos e isonômicos para a determinação da dosimetria das penas, com fulcro no § 1º do art. 156 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; e

V - prever a implantação de programas de integridade pela contratada, de acordo com o art. 531 e seguintes do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro de 2022, na hipótese de objetos de grande vulto, e para os demais casos, quando aplicável.

Parágrafo único. A verificação da adequação do cumprimento dos aspectos administrativos e técnicos do contrato deverá ser realizada com base nas disposições dos artigos 10 a 12 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro de 2022.


Definição de estrutura da área de contratações

Art. 13. Compete à Agepar, quanto à estrutura da área de contratações públicas:

I - proceder, periodicamente, à avaliação quantitativa e qualitativa do pessoal, de forma a delimitar as necessidades de recursos materiais e humanos;

II - dispor, por meio de atos normativos, sobre:

a) competências, atribuições e responsabilidades dos dirigentes, incluindo a responsabilidade pelo estabelecimento de políticas e procedimentos de controles internos necessários para mitigar os riscos;

b) competências, atribuições e responsabilidades dos demais agentes que atuam no processo de contratações; e

c) política de delegação de competência para autorização de contratações, se pertinente.

III - avaliar a necessidade de submeter ao Conselho Diretor decisões relativas às contratações, no limite das competências que lhe confere a alínea “a” do inciso II do art. 12 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro de 2022;

IV - zelar pela devida segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea nas funções mais suscetíveis a riscos.


USO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS PARA APOIAR AS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS


Tecnologias digitais

Art. 14. A Agepar deverá utilizar os sistemas de gestão das atividades do processo de contratação dispostos pelo Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro de 2022, sendo facultado o uso de outras ferramentas eletrônicas de apoio para processos de trabalho ainda não alcançados pela plataforma.

Art. 15. A Agepar deverá garantir a publicação na internet, em local a ser instituído e mantido pelo setor de tecnologia da informação, de documentos que integram os processos de contratações, contemplando:

I - Documento de Formalização da Demanda;

II - Estudo Técnico Preliminar;

III - Estimativa de preços;

IV - Termo de Referência ou Projeto Básico;

V - Pareceres técnicos e jurídicos;

VI - Ato de autorização para início da fase externa

VII - Edital de Licitação ou Aviso de Dispensa;

VIII - Termo de julgamento e habilitação;

IX - Termo de homologação;

X - Relatório da Dispensa;

XI - Relatório para homologação;

XII - Despacho de homologação;

XIII - Nota de empenho;

XIV - Contrato;

XV - Aditivos e/ou Apostilamentos.

§1º Os documentos dos incisos VIII, IX e X são gerados automaticamente pelo sistema de contratações públicas Compras.gov.

§2º O documento do inciso XI é emitido pelo Agente de Contratação responsável pelo processo.

§3º O documento do inciso XII é emitido pelo Diretor-Presidente ou da autoridade a quem delegar.


DISPOSIÇÕES FINAIS


Acompanhamento e atuação da alta administração

Art. 16. A alta administração da Agepar deverá implementar ações de governança das contratações públicas estabelecendo, no âmbito de sua competência, no mínimo:

I - mecanismos de controle de cumprimento dos objetivos das contratações, com indicadores e metas para acompanhamento dos resultados;

II - iniciativas que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional, com apoio, quando possível, dos resultados da gestão de riscos e do controle preventivo.


Orientações Gerais

Art. 17. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pelo Conselho Diretor da Agepar.


Vigência

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

Curitiba, 22 de abril de 2025

 

Marcelo Luiz Curado
Conselheiro Relator

Rubens Bueno
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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